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Inspeção de Segurança NR-13

vaso

A importância das inspeções nas instalações industriais vai além da obediência às normas regulamentares do setor. Elas são imprescindíveis para evitar e/ou minimizar danos e riscos e para a preservação de equipamentos e sistemas.

Fazemos inspeção de segurança conforme a norma regulamentadora NR-13 do Ministério do Trabalho em vasos de pressão e caldeiras conforme código ASME, fornecendo: reconstituição do prontuário, abertura do livro de registro, confecção da placa com dados técnicos do equipamento, ART e relatório de inspeção.

A Camposcal Caldeiras atua com equipes técnicas habilitadas e com Engenheiros Mecânicos registrados no CREA, com experiência e capacidade para realizar a inspeção de segurança,  conforme determinado pela Norma NR-13 do Ministério do Trabalho.

Compressor
Trocador de Calor
Secador de Papel
Filtro
Equipamento Serviços
Compressores Inspeção de FabricaçãoInspeção Periódica Conforme NR-13Ensaios não Destrutivos

Testes Hidrostáticos

Exames Alternativos

Reconstituição de Prontuários

Avaliação de Integridade

Assessoria Técnica

Laudos Técnicos

Elaborações de Desenhos de Equipamentos

Caldeiras
Filtros
Pulmões de ar
Secadores
Trocadores de Calor
Reatores
Vasos de Pressão

Segundo a Norma Regulamentadora 13, a inspeção de segurança de vasos de pressão e caldeiras deve atender os seguintes requisitos:

  • Os vasos de pressão e caldeiras devem ser submetidos a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária.
  • A inspeção de segurança inicial deve ser feita em vasos de pressão e caldeiras novos, antes de sua entrada em funcionamento, no local definitivo de instalação, devendo compreender exames externo e interno.
  • Os vasos de pressão devem obrigatoriamente ser submetidos a Teste Hidrostático – TH em sua fase de
    fabricação, com comprovação por meio de laudo assinado por
    PH, e ter o valor da pressão de teste afixado em sua placa
    de identificação.
  • Na falta de comprovação documental de que o Teste Hidrostático – TH tenha sido realizado na fase de
    fabricação, se aplicará o disposto a seguir:
  1. para equipamentos fabricados ou importados a partir da vigência desta NR, o TH deve ser feito durante a inspeção de segurança inicial;
  2. para equipamentos fabricados ou importados a partir da vigência desta NR, o TH deve ser feito durante a inspeção de segurança inicial;
  • A inspeção de segurança periódica, constituída por exames externo e interno, deve obedecer aos seguintes
    prazos máximos estabelecidos a seguir

para estabelecimentos que não possuam SPIE, onforme citado no Anexo II:

Categoria do Vaso Exame Externo Exame Interno
I 1 anos 3 anos
II 2 anos 4 anos
III 3 anos 6 anos
IV 4 anos 8 anos
V 5 anos 10 critério

para estabelecimentos que possuam SPIE, conforme citado no Anexo II, consideradas as tolerâncias nele previstas:

Categoria do Vaso Exame Externo Exame Interno
I 3 anos 6 anos
II 4 anos 8 anos
III 5 anos 10 anos
IV 6 anos 12 anos
V 7 anos a critério
  • No máximo, ao completar 25 (vinte e cinco) anos de uso, na sua inspeção subsequente, as caldeiras de vem ser submetidas a uma avaliação de integridade com maior abrangência para determinar a sua vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção, caso ainda estejam em condições de uso.